
A medida permite que enquanto o funcionário está sem trabalhar, receba o BEM (Benefício Emergencial) que é equivalente a parcela do seguro- desemprego à qual ele terá direito, cujo valor máximo é de R$ 1. 813, 03.
Agora, caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8milhões, então o empregado deve receber 30% do salário mensal e 70% do Benefício Emergencial.
IMPORTANTE: Os valores recebidos durante a suspensão contratual NÃO SÃO considerados verbas trabalhistas. Por essa razão não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias. E a empresa não está obrigada a recolher INSS e FGTS.
Entenda como fazer o cálculo para saber quanto você receberá de 13º:
Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõe a gratificação anual.
Por isso, para saber quanto você irá receber, você deve dividir o seu salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses que VAI TRABALHAR NESTE ANO DESCONTANDO os meses de contrato suspenso.
Vamos te dar um exemplo:
Salário: R$ 1.500,00 / 12 meses =R$ 125,00
R$ 125,00 x 8 meses trabalhados ( – 4 meses de contrato suspenso) = R$ 1.000,00
Total a receber de 13º salário = R$ 1.000,00
Mas é importante que você saiba:
Você, empregado e o seu empregador podem fazer um acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço do salário.