
Os pais ou responsáveis que tiraram os alunos da escola durante a pandemia podem fazer a rematrícula agora?
R: Podem fazer a rematrícula sim, pois este é um direito. A partir do momento em que a escola concedeu o direito de suspender esse contrato, automaticamente ela também está dando o direito de retornar às atividades. Se você cancelou ou rescindiu o contrato, pode entrar em contato novamente com a escola para retornar.
Caso tenha suspendido esse contrato, a escola imediatamente tem que aceitar sua rematrícula. Atenção: pode até ser cobrado uma taxa de matrícula, mas você deve ficar atento se a escola não vai cobrar uma taxa extra além disso.
E caso tenha ocorrido a rescisão, então é preciso verificar as condições do contrato que rescindiu e negociar o retorno com a escola
No caso da unidade negar a fazer a rematrícula, como devo proceder?
R: Em casos como este é muito importante que os pais e/ou responsáveis procurem a ouvidoria da escola para tentar resolver de forma administrativa, formalizando uma reclamação.
Se mesmo assim, a escola não atender a reclamação e continuar com a conduta abusiva de não receber a criança na escola, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para fazer uma denúncia ou até mesmo pode procurar via judicial para pedir ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente ou ainda conseguir uma liminar para a rematrícula do filho.
Quanto ao formato híbrido de aulas, ele permite aumento no valor das mensalidades?
R: A escola de forma alguma pode surpreender os pais com um aumento desproporcional das mensalidades. O aumento anual sim já era esperado pelos pais e/ou responsáveis e ele pode acontecer, mas o que a escola não pode é se aproveitar desse momento para onerar esse valor.
De quem é a responsabilidade de fornecer os EPIs?
R: A pandemia trouxe para todos uma série de novidades e atitudes que não estavam e/ou estão expressamente em lei. Então, não há uma determinação específica que diga se a responsabilidade é da escola ou dos pais e/ou responsáveis. A orientação com isso é que você pai e/ou responsável prepare seus filhos para a escola fornecendo todo o EPI necessário pra ele. Já a escola, por sua vez, deve fazer sua parte providenciado tudo o que é necessário para a prestação do serviço com segurança.
Nessa volta à dinâmica presencial, que possíveis comportamentos por parte da escola podem violar o direito do consumidor?
R: Uma delas para a qual é importante você se atentar é quanto a cobrança de taxas extras por terem feito rescisão ou suspensão do contrato, condicionar o retorno ao pagamento de taxas abusivas. Uma outra conduta seria a escola que aceitou suspender o contrato de prestação de ensino de uma criança e agora não aceita a criança de volta.
Em todas elas é preciso estar bastante atento !