
No último 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. A data foi criada para lembrar também a importância dos Direitos da Mulher e refletir acerca de seus progressos.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), mulheres e meninas são subvalorizadas, trabalham mais e ganham menos, contrariando o artigo 5º da Constituição que prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e têm direito a trabalho, lazer, segurança, previdência social, educação e saúde.
Para este ano, a ONU definiu como tema do Dia Internacional da Mulher “Eu sou a Geração Igualdade: concretizar os direitos das mulheres”.
Pensando nisso, julgamos fundamental que você, mulher, conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários, partindo do ponto de que é proibida a diferença de salários, admissão e função por motivos de sexo.
Segundo a Lei 9.029/95 é proibida a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho. Quanto ao salário-maternidade, o benefício é assegurado pela Previdência Social durante o afastamento do trabalho pelo resguardo, em caso de parto ou no período de adaptação, se houver adoção. O benefício nestes casos tem a duração de 120 dias e também pode ser recebido durante duas semanas se ocorrer aborto não criminoso.
Já a Licença-maternidade sofreu alterações nesta última quinta-feira (12/03). O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) “decidiu liminarmente que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (a que ocorrer por último). A determinação é desta quinta-feira (12/3),” segundo noticiado pelo Conjur (Consultor Jurídico) em 12 de março.
A Nova Previdência – Emenda Constitucional n. 103/2019 – também conhecida popularmente como Reforma da Previdência – aprovada pelo Congresso Nacional, trouxe mudanças significativas para as seguradas do INSS. A principal delas é que a idade mínima das mulheres para aposentadoria foi elevada de 60 para 62 anos com tempo de contribuição de 15 anos.
Por fim, lembramos que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho é chamada assédio moral, e que impor limites e discriminar grávidas ou mulheres com filhos, e casadas, são exemplos desse assédio. Portanto, é extremamente importante que você tenha consciência de direitos como estes que apresentamos afim que você possa exigir que eles sejam garantidos uma vez que estão previstos constitucionalmente.
JOELCIO FLAVIANO NIELS ADVOCACIA