
JUSTIÇA CONCEDE ACRÉSCIMO DE 25% AOS APOSENTADOS DO INSS QUE NECESSITEM DE CUIDADOR
Na última quarta-feira (22/08/2018), o Superior Tribunal de Justiça decidiu estender o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício para a todos os aposentados do INSS que necessitam de cuidados permanentes.
Antes da decisão, somente os aposentados por invalidez tinham direito ao adicional, previsto no art. 45 da lei 8.213/91.
Assim, todos os aposentados que necessitem de cuidados permanentes, por parte de um cuidador profissional ou uma pessoa da família com comprovação da dependência, pode ter o adicional dos 25%.
O valor do adicional é calculado com base no valor do benefício do aposentado, dessa forma será diferente para cada um. Por exemplo, o aposentado por tempo de contribuição que hoje recebe um benefício no valor de R$2.000,00, com o reconhecimento da dependência de terceiros para realizar as atividades diárias, passará a receber R$2.500,00. É importante saber que quem recebe o teto de benefícios do INSS também poderá receber o adicional.
Outra situação é que quem recebe pensão por morte e também necessita de cuidados de terceiros pode requerer o adicional.
Importante dizer que o INSS não reconhece como devido o adicional aos demais aposentados, por isso, após a negativa da autarquia, deve-se requerer judicialmente para que se tenha garantido o adicional ao valor do benefício.
Autora: Maiara Apaz – OAB/PR 66.067.
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