
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELA CORONAVÍRUS (COVID-19) PERMITE SAQUE DO FGTS
Foi reconhecido pelo Governo Federal, através do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, estado de Calamidade Pública, autorizando que medidas emergenciais sejam tomadas para o enfrentamento da corona vírus – COVID-19.
Em decorrência do referido decreto, várias restrições foram impostas à população por razões de medida sanitária.
Esse fato trouxe impacto financeiro para os trabalhadores, modificando a situação financeira de diversos empregados.
Tendo em vista que o FGTS é direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal; e que o art. 20, XVI, alínea a, da Lei 8.036/90 autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública o empregado poderá requerer judicialmente o saque do FGTS nesse momento de calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O requerimento tem o prazo de 90 dias da data de publicação do Decreto 6/2020, em 20/03/2020.