
Desvio e acúmulo de função: o que fazer?
Tanto o desvio quanto o acúmulo de função são situações que ocorrem habitualmente na rotina de muitos empregados. Trata-se da realização de atividades diferentes daquelas descritas no contrato de trabalho.Há acúmulo de função quando o trabalhador exerce uma ou mais funções paralelamente a aquela para a qual foi contratado, enquanto o desvio de função caracteriza-se pela realização de tarefas totalmente diferentes da original. Embora costumeira, essa prática é vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho quando não há a devida contraprestação pelo empregador, que deve remunerar o empregado conforme cada função exercida.
Se você se identifica com essa situação ou conhece algum colega que realiza funções para as quais não foi contratado, fique atento aos seus direitos! Em caso de dúvidas, marque uma consulta com um especialista para conhecer melhor este e outros direitos inerentes à sua função.
Autora: Amanda Martins Uliani – OAB/PR 89.881.
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