
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) gera muitas dúvidas principalmente por parte do trabalhador. Vamos abordar aqui as 5 principais dúvidas e se você tiver alguma pode entrar em contato com o nosso escritório aqui pelo site mesmo.
- Quem pode emitir a CAT?
Há casos em que ocorre resistência por parte da empresa e até omissão. Mas existem outras possibilidades. O documento pode ser emitido pelo próprio acidentado, seus dependentes, também pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.
Mas atenção: quem seria neste caso autoridade pública? Aqui encontram-se os magistrados, membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Também se incluem os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais, e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.
- Quanto tempo a empresa tem para abrir a CAT?
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. E no caso de óbito, deve comunicar imediatamente à autoridade competente.
- A empresa é multada por não abrir a CAT?
Sim. A empresa ao deixar de emitir a CAT está sujeita a uma penalidade que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- A não emissão da CAT e o não recebimento do auxílio doença acidentário b91 impedem o direito à estabilidade de 12 meses no trabalho após alta no INSS?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho a ausência de emissão da CAT pelo empregador impede o trabalhador de receber o auxílio doença acidentário espécie 91. Mas não retira o direito do trabalhador de receber a estabilidade provisória de 12 meses tendo em vista que a emissão da CAT é obrigação da empresa nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91.
De acordo com o TST, o direito à estabilidade provisória não está condicionada à estrita percepção do auxílio doença acidentário se o implemento desta condição foi dificultado pela omissão ou resistência da empresa.
- No que acarreta a ausência da CAT ?
Diante da ausência da CAT, o INSS acaba concedendo ao trabalhador o auxílio doença espécie 31 (auxílio doença previdenciário), ao passo que o benefício correto seria o auxílio doença espécie 91 (auxílio doença acidentário) que garante diversos direitos e mais vantagens em favor do trabalhador.